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Estudante de Direito
Cida Oliveira
Cajamar (SP)
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Comentários
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Cida Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
9 motivos para pedir o cancelamento de leilão judicial
João Domingos Advogados Associados
·
há 6 anos
Injusta perda sim! Imagine você perder um imóvel onde você deu em garantia 10% e perde 90% e um leiloeiro arremata por 30% do valor do imóvel, justamente pq o rito processual não foi respeitado? Sim Sr, é o que esta acontecendo com a febre dos leilões e com a lei que só favorece bancos e investidores de leilões. "A INJUSTA PERDA" é real no mundo daqueles que por algum infortunio não pode cumprir com seu compromisso, ainda tem aqueles que tentam renegociar a divida, mas são negadoa...o mundo do lucro com imóveis é banco, leilero e investidor .
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Cida Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Algumas palavras sobre o novo marco das garantias no que concerne à alienação fiduciária envolvendo bem imóvel
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Bancos muito bem amparados, mas quando o bem supera o valor da divida ,como fica a devolução desta diferença,quando os leilõesforam infrutíferos? Nesta nova regra foi cogitado isso? Como fica o credor que pagou 90% da dívida, perde esse investimento?
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Cida Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Hipoteca – Duas hipóteses de preferência frente a Alienação Fiduciária
Camila Moersbaecher
·
há 5 anos
Então...no caso do "Geraldo" ele não conseguindo pagar os 300 mil reais, e não tendo dado o imóvel como garantia em outro crédito, como ficamos caso da adjudicação do bem em nome do credor, já que ele permanece com um diferença substancial.
Podemos colocar um valor diferente.
Ex. Financiou 220 mil dando em garantia um bem no valor de 1.600.000,00 e o credor ajudicou pelo valor de 480 mil.
Pode me esclarecer por favor?
Parabéns pela matéria!
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Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0003607-03.2014.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - 16/04/2015 do TJSP
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